Diferença entre insalubre e perigoso: entenda o que são

Você provavelmente já ouviu falar, mas sabe a diferença entre periculosidade e insalubridade? Se você trabalha diariamente com construção civil, indústrias ou outras atividades de risco, esses conceitos são importantes. Esses dois conceitos são semelhantes e consistem em direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porém, não possuem o mesmo significado. Quer saber mais sobre ? Acesse https://www.advogabrasil.com.br/

Você sabe a diferença entre insalubre e perigoso? Você sabe se tem o direito de receber algum deles? Siga os tópicos abaixo para saber mais sobre este tema:

  • O que é insalubre?
  • O que é periculosidade?
  • Quais são as diferenças entre insalubre e perigoso?
  • O que faz o lei sobre o assunto?
  • Quem tem direito ao adicional de insalubridade e periculosidade?
  • Como calcular os prémios de insalubridade e periculosidade?

Neste texto, explicaremos os principais conceitos que envolvem esses dois direitos trabalhistas. Se você quer lembrar, quais direitos mudaram com a reforma trabalhista de 2017, sugerimos a leitura do artigo: ‘ Direitos trabalhistas: sabe o que mudou com a nova reforma? ‘. Agora, para entender um pouco mais sobre insalubres e perigosos e saber se você tem o direito de recebê-los, continue conosco. Vamos?

O que é insalubre

Insalubre é o termo usado para definir algo que não é saudável, ou seja, não é higiênico e saudável. No ambiente de trabalho, refere-se a um ambiente hostil à saúde conforme a NR15. Indica que o trabalhador pode estar exposto a algum agente químico, físico e/ou biológico em seu cotidiano e que pode ser prejudicial à sua saúde.

Dessa forma, a pessoa tem direito a um salário adicional por exercer suas atividades nessas condições. Sua insalubridade adicional pode variar de acordo com o grau de exposição a situações de risco ou agentes nocivos à saúde. Assim, podem ser 10%, 20% ou 40%.

O que é periculosidade

Perigosidade é uma palavra que indica algo perigoso, arriscado para a vida. Portanto, quando aplicada ao ambiente de trabalho, significa que uma atividade coloca em risco a integridade física do trabalhador. O objetivo deste add-on é proteger os trabalhadores que exercem profissões perigosas e que precisam correr riscos diariamente. Este direito é normalmente aplicado na área da segurança e saúde no trabalho. Indica que determinadas atividades e funções são consideradas uma ameaça à vida e à saúde dos funcionários.

Portanto, de acordo com a CLT, os profissionais têm o direito de usufruir de uma remuneração extra como forma de “recompensa” pelo risco que estão dispostos a correr para desempenhar seu trabalho. As principais atividades sujeitas ao adicional de periculosidade são aquelas que se enquadram no artigo 193 da CLT. Neles, o trabalhador pode enfrentar situações com uso de explosivos, substâncias inflamáveis ​​ou estar em locais suscetíveis a furtos, por exemplo. Como você pode ver, os dois conceitos anteriores são semelhantes, mas existem muitas diferenças entre insalubre e perigoso. Então agora que você entendeu o significado de ambos, vamos a eles.

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Qual é a diferença entre insalubre e perigoso

A principal diferença entre insalubre e perigoso está justamente relacionada ao tempo, a médio ou longo prazo, de exposição do trabalhador a algum perigo. A insalubridade pode ser considerada um risco mais leve, podendo causar danos à saúde se o profissional ficar muito tempo exposto ao agente nocivo. Enquanto isso, o perigo indica um perigo imediato, ou seja, o risco é intenso à vida do funcionário e alguma fatalidade pode acontecer a qualquer momento.

Portanto, a insalubridade é um perigo com o qual o empregado precisará se preocupar ao longo de sua vida, pois os danos causados ​​podem ter efeitos no futuro. Em situações perigosas, apenas um segundo em que o profissional é exposto à ameaça pode ser fatal. Mas afinal, quem tem direito a esses dois direitos? Como provar que uma atividade é insalubre ou perigosa?

O que diz a lei sobre o tema

Embora haja diferença entre insalubre e perigoso, ambos colocam em risco a saúde dos colaboradores e, portanto, são previstos em lei. Primeiramente, em ambos os casos, é necessário o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com os riscos e situações de perigo de cada atividade. O EPI é obrigatório e visa reduzir as condições perigosas em que os trabalhadores estão expostos.

Quem tem direito ao prêmio de insalubridade e periculosidade

Agora que você já sabe a diferença entre insalubre e perigoso e suas especificidades, é fundamental entender quem pode fazer uso desse direito. São garantidos a todos os profissionais que exercem qualquer tipo de profissão considerada de risco à vida ou à saúde. Todas as categorias são classificadas na CLT.

O trabalho insalubre é um direito dos expostos a riscos por curtos períodos de tempo, tais como:

  • soldados;
  • mineiros;
  • bombeiros;
  • produtos químicos;
  • enfermeiras;
  • técnicos de radiologia;
  • profissionais de metalurgia;

Agora, os profissionais que têm direito ao adicional de periculosidade são aqueles que estão expostos a um perigo que podem causar morte imediata, como:

  • motoboy;
  • engenheiro elétrico;
  • vigilante e segurança;
  • polícia Militar.
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É possível ter direito aos dois adicionais

De acordo com a mudança decretada em 2021 pelo STF, os trabalhadores não podem receber os dois direitos. Antes disso, o art. 193 da CLT permitiria ao profissional escolher qual dos. Como a diferença entre insalubre e perigoso, muitas vezes é muito espaço para brechas, permitindo que os funcionários busquem as formas legais de ambos. Assim, o STF decidiu fazer o projeto de ajustes em 2. Agora, cabe aos profissionais escolher apenas um deles para determinar as Normas Regulamentadoras. Para saber mais sobre compensação dos trabalhadores, entre em contato com https://www.advogabrasil.com.br/contato/https://advogadotrabalhistaembh.com/blog/#contato

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Como calcular os prêmios de insalubridade e periculosidade

Para apurar o valor recebido nos prêmios de insalubridade e periculosidade, é necessário conhecer o grau de periculosidade a que o profissional está exposto. Portanto, a forma de calcular os valores é diferente entre insalubre e perigosa.

Cálculo do adicional de insalubridade

O abono de salubridade é baseado no salário mínimo e no grau de risco a que o profissional está exposto:

  • o grau mínimo de insalubridade corresponde a 10% do salário mínimo
  • o grau de insalubridade médio corresponde a 20% do salário mínimo
  • o grau máximo de insalubridade corresponde a 40% do salário mínimo

Assim, por exemplo, se um trabalhador estiver exposto a uma situação de insalubridade máxima e salário mínimo de R$ 1100,00, ele receberá um adicional de 40% sob esse valor, ou seja, será acrescido de 440 reais ao seu salário mensal.

Fonte: https://advogadotrabalhistaembh.com/blog/atividades-insalubres-perigosas

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