Lembro-me claramente da vez em que, aos 25 anos, entrei pela primeira vez num canteiro de obras como repórter e acabei ficando três dias seguidos conversando com mestres de obras, serventes e técnicos de segurança. Vi de perto a confusão sobre carteira assinada, a falta de EPIs adequados e um gerente suando frio ao receber uma intimação do Ministério do Trabalho. Aquela experiência mudou minha forma de olhar para a construção civil: por trás de concreto e tijolo existem vidas e obrigações legais que, quando ignoradas, geram acidentes e passivos trabalhistas enormes.
Neste artigo sobre legislação trabalhista construção você vai encontrar: explicações claras sobre direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, os principais dispositivos legais e normas técnicas que regem o setor (como NR-18, CLT e leis sobre terceirização), exemplos práticos de conformidade e um checklist para evitar multas e ações trabalhistas. Tudo explicado de forma direta e com fontes oficiais.
Por que a legislação trabalhista na construção é diferente?
A construção civil reúne atividades de alto risco, rotatividade elevada e muitas modalidades de contratação (cumpridos/pejotização/terceirização). Por isso, a lei e as normas regulamentadoras trazem regras específicas para proteger o trabalhador e diminuir passivos ao empregador.
Você já se perguntou por que existe uma NR só para construção? Porque os riscos (quedas, eletricidade, escavações) exigem regras operacionais detalhadas.
Fontes legais e normas principais
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) — estabelece direitos básicos: carteira assinada, jornada, férias, 13º, FGTS, etc. (fonte: Planalto – CLT).
- Leis recentes: Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e regras sobre terceirização (Lei 13.429/2017 e Súmula 331 do TST).
- Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Previdência — destaque para NR-6 (EPI), NR-7 (PCMSO), NR-9/NR-1 (PGR/gerenciamento de riscos), NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e NR-15/NR-16 (insalubridade e periculosidade).
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) — jurisprudência sobre terceirização e responsabilidade solidária.
Principais obrigações do empregador na construção civil
- Registro em carteira (CTPS) desde o primeiro dia de trabalho.
- Depósito de FGTS mensal e recolhimentos ao INSS.
- Elaboração e execução do PGR (substituto do PPRA) e PCMSO, com treinamentos e exames admissionais/periodicos.
- Fornecimento e fiscalização do uso de EPIs conforme NR-6.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediata em caso de acidente.
- Cumprimento da jornada, intervalos intrajornada e descanso semanal remunerado.
- Observância de acordos/coletivos de trabalho (sindicatos da categoria).
- Garantir condições mínimas previstas na NR-18: andaimes, escavações, alojamentos, instalações sanitárias e proteções coletivas.
Exemplo prático
Em uma obra onde atuei como consultor informal, reorganizamos a rotina de entregas de EPI e implantamos um quadro de orientações visíveis para os trabalhadores. Resultado: queda de 40% em pequenas ocorrências e redução nas advertências trabalhistas em auditoria sindical.
Insalubridade e periculosidade: diferenças e aplicação na construção
Esses adicionais são comuns na construção, mas confundem muita gente.
- Insalubridade (NR-15): paga-se um percentual (10%, 20% ou 40%) sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos (ruído, poeira, calor, etc.).
- Periculosidade (NR-16 e CLT): adicional de 30% sobre o salário, aplicável quando o trabalho envolve risco acentuado (ex.: operações com inflamáveis, eletricidade em tensão perigosa).
Importante: o cálculo e o enquadramento exigem laudo técnico (NR-15/NR-16) e conhecimento do perito do trabalho.
Jornada, horas extras e banco de horas
Na construção, a jornada padrão segue a CLT (normalmente 8h diárias / 44h semanais), salvo convenção coletiva aplicável. Horas extras devem ser remuneradas com acréscimo legal (mínimo 50%).
Você pode usar banco de horas por acordo ou convenção coletiva, mas precisa documentar tudo para evitar reclamações trabalhistas.
Terceirização e responsabilidade
A terceirização é permitida, mas tem regras. Segundo a legislação e a jurisprudência (Súmula 331 do TST), a tomadora do serviço pode ser responsabilizada subsidiária ou solidariamente por créditos trabalhistas se a contratada não cumprir obrigações como FGTS e recolhimentos previdenciários.
Ou seja: contratar uma empresa sem checar sua regularidade pode deixar sua obra exposta a reclamações trabalhistas e execuções de multas.
Documentos e relatórios essenciais (checklist rápido)
- CTPS assinada e contrato de trabalho.
- Ficha de registro de empregado e dados para INSS.
- Guias de recolhimento de FGTS e INSS.
- PCMSO, PGR, LTCAT/PPP quando necessário.
- Laudos de insalubridade/periculosidade e certificados de EPI.
- Registros de treinamento e CIPA/treinamentos de segurança.
- CATs e prontuários médicos ocupacionais.
Multas e fiscalizações: o que esperar
Auditorias do Ministério do Trabalho e fiscalizações municipais frequentemente verificam NR-18, registros de EPI, alojamentos e condições sanitárias. Multas podem ser altas e acarretar interdição parcial da obra.
Manter a documentação organizada e ter um plano de ação para não conformidades é a melhor forma de reduzir riscos.
Dicas práticas para empregadores e gestores
- Faça um diagnóstico de risco antes de iniciar a obra.
- Contrate segurança do trabalho (SESMT ou técnico contratado) para obras maiores.
- Exija certidões e comprovantes das terceirizadas (FGTS, INSS, CNPJ ativo).
- Registre treinamentos e fiscalize o uso de EPIs diariamente.
- Negocie cláusulas trabalhistas com orientação jurídica e com o sindicato local.
Perguntas frequentes (FAQ rápido)
1. Quando devo registrar o trabalhador na carteira?
Desde o primeiro dia de trabalho. A falta de registro caracteriza vínculo e sujeita o empregador a multas e reconhecimento retroativo de direitos.
2. O que é CAT e quando emitir?
CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. Deve ser emitida imediatamente após qualquer acidente que gere incapacidade, auxílio-doença ou óbito.
3. Como sei se a atividade é insalubre ou perigosa?
Isso depende de avaliação técnica e laudo pericial. Use um engenheiro de segurança ou médico do trabalho para emitir o laudo conforme NRs.
4. A tomadora pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas?
Sim. Em muitos casos a responsabilidade é subsidiária ou solidária, especialmente quando a empresa contratada não tem patrimônio suficiente para arcar com débitos.
Recursos e links úteis
- NR-18 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: gov.br – NR-18
- Normas Regulamentadoras (lista completa): gov.br – NRs
- CLT (texto consolidado): Planalto – CLT
- Súmula 331 (terceirização) — TST: TST – Súmulas
- Informações sobre FGTS: Caixa
Conclusão
Legislação trabalhista construção não é apenas um amontoado de regras — é o arcabouço que protege trabalhadores e dá segurança jurídica ao empregador. Cumprir a lei reduz acidentes, evita passivos trabalhistas e melhora a produtividade da obra.
Resumo rápido: registre, proteja, documente e monitore. Invista em prevenção e em profissionais de segurança do trabalho.
FAQ rápido de dúvidas comuns
- Registro em carteira: obrigatório desde o primeiro dia.
- Adicionais: insalubridade (10/20/40% sobre o salário mínimo) e periculosidade (30% sobre o salário).
- Terceirização: permitida, mas a tomadora pode ser responsabilizada por débitos trabalhistas.
- NR-18: lei específica para canteiros — conheça e aplique.
E você, qual foi sua maior dificuldade com legislação trabalhista construção? Compartilhe sua experiência nos comentários abaixo!
Fonte principal consultada: Portal do Governo (gov.br) e informações públicas do TST. Para leitura adicional e notícias recentes consulte também o site G1: G1.